TCE-MA determina multa por falta de transparência em pregão presencial na gestão Nilsilene do Liorne

Decisão do Tribunal de Contas do Maranhão aponta violação à Lei de Acesso à Informação e recomenda medidas para garantir publicidade e transparência em processos licitatórios.

TCE-MA determina multa por falta de transparência em pregão presencial na gestão Nilsilene do Liorne

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu o Acórdão PL-TCE N° 71/2024 referente à representação movida pela empresa T.A.N. COSTA – ME contra o Município de Alto Alegre do Maranhão/MA, sob a gestão da prefeita Nilsilene do Liorne.

 

A representação, relacionada ao Pregão Presencial nº 009/2022, levou à análise das práticas adotadas durante o processo licitatório.

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De acordo com a decisão, os Conselheiros do TCE/MA, após análise minuciosa dos fatos, constataram que houve descumprimento das exigências de transparência estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Em particular, a não publicação do edital do Pregão Presencial nº 009/2022 no Portal do Município de Alto Alegre do Maranhão/MA foi identificada como uma violação ao princípio da publicidade e transparência.

 

Diante disso, as principais deliberações do Acórdão foram as seguintes:

“Conhecimento da Representação: O Tribunal reconheceu a representação movida pela empresa T.A.N. COSTA – ME, considerando que preenche os requisitos de admissibilidade previstos na legislação pertinente. – Exclusão de responsáveis: A Prefeita Nilsilene Santana Ribeiro Almeida e o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira, foram excluídos do rol de responsáveis no processo. – Procedência parcial da representação: Foi julgada parcialmente procedente a representação, comprovando-se a não publicação do edital do pregão no portal da transparência do município. – Aplicação de multa: Ao responsável, Hildemar Silva de Andrade, Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Gestão de Alto Alegre do Maranhão/MA, foi aplicada uma multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), devida ao erário estadual, devido à não disponibilização das informações do certame no portal da transparência do município.” Diz o documento.

Além disso, o Tribunal determinou o aumento da multa em caso de pagamento após o vencimento, conforme previsto na legislação estadual.

 

Por fim, o Acórdão recomendou ao responsável que observe os deveres de publicidade e transparência, conforme disposto na Lei n.º 12.527/2011, publicando todas as informações obrigatórias tempestivamente.

 

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