16/03 - Dilma pode acompanhar Lula em eventos até dia 3 de julho, diz AGU.
A partir de 3 de abril, quando já terá deixado o governo para se
para se candidatar à Presidência da República, e até o dia 3 de
julho, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, poderá
participar de qualquer evento com a presença do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. No entanto, depois dessa data a
participação estará vetada. A informação foi dada nesta
terça-feira (16) pelo advogado-geral da União, ministro Luís
Inácio Lucena Adams.
Mas se Lula quiser participar de eventos públicos exclusivos de
campanha eleitoral, então caberá ao partido arcar com as
despesas. Porém, nada impede que o presidente vá a um evento
oficial como presidente e, depois, no período de folga,
participe de comícios, explicou o advogado-geral, após a
apresentação oficial da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes
Públicos Federais nas Eleições de 2010, em reunião no Centro
Cultural do Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.
Ele minimizou o fato de o presidente Lula ter feito declarações
irônicas em relação ao governador de São Paulo, José Serra,
pré-candidato do PSDB à Presidência. "Essas alfinetadas é a
imprensa que está dando", disse. Na sexta-feira, Lula
ironizou o fato de o tucano ter participado do anúncio da
construção de uma ponte entre Santos e Guarujá e aparecido em
fotos ao lado da maquete da obra do litoral paulista. "Tem
gente que fica inaugurando maquete", disse Lula. Serra
respondeu que importante é obra com "começo, meio e fim".
A cartilha tem 38 páginas e foi elaborada com base em normas previstas na legislação. De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o guia de conduta para 2010 começa definindo o agente público para fins eleitorais, desde o presidente da República, governadores, senadores e deputados até prestadores de serviços, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados.