02/10 - Pinceladas sobre a reposição do FPM. Por: Evandro Araujo
As pinceladas inicia-se pelas terras da
cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão a qual começou a ser desbravadas há
quase 200 anos e a queda histórica do FPM, assim como, na maioria município dos
interiores do estado, inicia-se no século XX, logo após década de 50 com os
desmembramentos e o sub-desmembramento do município para Município como:
Bacabal, Pedreira, Trizidela do Vale, Alto Alegre, Lago dos Rodrigues etc...,
de forma que, antes, abrangia boa parte da região do Médio Mearim e, além das
cheias anuais do rio Mearim, agravou-se a perda com a mais recente divulgação
do número populacional pelo IBGE, onde nos leva analisar uma triste realidade,
ou seja, mais parece à periferia das cidades no seu entorno. Por pura falta de
divulgação e ampla participação da população na elaboração do planejamento no
desenvolvimento urbano, infra-estrutura e desigualdade social. Tudo isso o
condiciona ao atraso.
Mas afinal onde quero chegar? Parafraseando o
saudoso Jânio Quadros “Fi-lo porque qui-lo!” Para fazer algumas
considerações sobre o FPM, haja vista os noticiários nos principais jornais do
país e do estado, FAMEM, blog’s estaduais trata do referido assunto, como o
Blog do Edvaldo Oliveira e o blog local (Blog de J. Gomes), onde,
exclusivamente, o último nos trás a seguinte manchete: São Luís Gonzaga
recebe mais de cem mil em reposição de FPM o recurso.
Pois bem, análise que se faz é que por um
lado, o FPM beneficia municípios onde o padrão de serviços públicos demandado
tende a ser mais simples e barato, por outro, não destina recursos justamente
os municípios onde são mais necessários investimentos públicos de alto custo.
Em tempo. Lembro-lhes que a Lei Complementar
62/89 determina que os recursos do FPM sejam transferidos nos dias 10, 20 e 30
de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao
repasse. E os prefeitos foram ruma ao planalto central barganhar estas perdas
de recursos alegando que iam demitir funcionários e para fazer investimentos
públicos nos seus respectivos municípios mesmo sem dizerem onde, como e quando.
Só queriam os repasses. É bom a FAMEM se comprometer com o semelhante empenho
na transparência e na execução destes recursos.
Vários especialistas no assunto são
categóricos em afirmarem que existe, no sistema do FPM, um perfil de município
que é um perdedor típico.
Trata-se das pequenas cidades que sofreram ao
longo das perdas territoriais (SLG) ou cidades localizadas nas periferias
metropolitanas e que não têm atividade econômica significativa, que lhes garanta
uma base tributária robusta. São as chamadas cidades-dormitório. Tais cidades
concentram população pobre, têm atividade econômica pouco expressiva e terrenos
e imóveis de baixo valor, na maioria, LIXÕES. Por isso, a base tributária e a
capacidade de arrecadação local são pequenas. Por outro lado, a demanda por
serviços públicos é grande: a taxa de crescimento populacional costuma ser
alta, exigindo que o poder público esteja sempre urbanizando novas áreas. A
densidade populacional, também elevada, exige investimentos de alto custo, como
já comentado acima. As carências sociais locais geram pressão por políticas
públicas de assistência. Comparando-se com determinado bairros da ilha
(Forquilha, Cidade Operária, Coroadinho) de São Luís do Maranhão serviria como
análise ilustrativo e ao mesmo tempo uma obra de arte surrealista.
Um rápido olhar e consultas nos dados do IBGE
nos municípios localizados nas extremidades e no entorno urbano do rio Mearim
nos mostram indicadores que necessitam de melhorias profundas em que pese
investimento regionalizado do FPM em desenvolvimento de políticas sociais, em
especial saúde e educação. A superação de desigualdades regionais depende,
principalmente, de investimentos em infra-estrutura de comunicações e
transportes que sejam capazes de reduzir os custos de ligação das áreas mais
atrasadas aos centros consumidores. Uma vez que impactam
diversas localidades. Outra situação é a densidade populacional, a população
total e o grau de urbanização também são altos. Tudo apontando para forte
demanda por serviços públicos.
No entanto, esses municípios são bastante
frágeis em termos fiscais. A receita tributária per capita é irrisória e
as transferências de FPM e as demais transferências também são pequenas, não
compensando a baixa capacidade tributária. O resultado é uma receita corrente per
capita muito inferior à média nacional e nesse ambiente vivem famílias
sujeitas a diversos fatores de vulnerabilidade sócio-econômica, constituindo
uma confirmação da análise feita acima, acerca da inadequação do FPM como
instrumento de redistribuição pessoal ou regional da renda.
Por oportuno, como muitos pensam ao Tribunal
de Contas da União não compete fiscalizar a aplicação dos recursos do
FPM, sendo responsável apenas pelo cálculo das quotas e fixação dos
coeficientes de participação do FPM. A atribuição de fiscalizar é do Tribunal
de Contas de cada Estado/Município. A Divulgação de informações do FPM. O
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO mantém na internet no endereço
eletrônico http://www.tcu.gov.br
as seguintes informações: as Decisões Normativas do TCU, inclusive as que
tratam da fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM e a homepage Contas Públicas, que contém, entre outras, informações
relativas às transferências constitucionais, inclusive FPM.
Portanto, para garantir que esse recursos
sejam, de fatos destinado a atender as necessidades da população, além
de participar da elaboração do orçamento, ajudando a definir as prioridades
para os gastos do governo, assim como os vereadores, a sociedade deve também
fiscalizar a aplicação desse dinheiro zelando pela boa e correta
destinação do dinheiro público e acompanhar a realização das despesas, atenta
para que os recursos não sejam desviados ou mal gerenciados.